Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO - MA

HILTON PEREIRA DA SILVA

Cargo: Procurador Geral

Telefone: (98) 99210-0127

PRAÇA GETULIO VARGAS S/Nº -CENTRO- SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO - MA

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 14:00

prefeiturasdma@outlook.com

Período: 01/01/2021

Amparo Legal: PORTARIA Nº 020/2021, DE 01 DE JANEIRO DE 2021

Matrícula: 431-1

Cabe a assistência jurídica ao Prefeito e demais órgãos da administração, a emissão de pareceres, a defesa dos direitos e interesses do município em processos administrativos e/ou judiciais, a elaboração de minutas de contratos, convênios, projetos de lei, decretos e demais atos normativos necessários, bem como os estudos de natureza jurídica, com vistas à atualização da legislação municipal, e especificamente:

I -representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;
II -promover a cobrança da dívida ativa do Município, encaminhada pelo setor específico;
III -promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
IV -emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretáriosdo Município e demais titular de órgãos a ele diretamente subordinados;
V -assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
VI -estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como minutas de contrato, escrituras, convênios e de quaisquer outrosatos jurídicos;
VII -auxiliar as demais Secretarias e órgãos, quando solicitado, na expedição de normas visando a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
VIII -fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
IX -centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município.Parágrafo único -Os pareceres coletivos da Procuradoria Geral do Município terão força normativa em toda a área administrativa quando homologados pelo Prefeito Municipal.